Medidas experimentais aplicadas na Supertaça introduzem condicionamentos fortes
O Governo implementou um teste-piloto sobre a venda de bebidas com teor alcoólico em recintos desportivos durante a Supertaça disputada no dia 1 de agosto, no jogo entre FC Porto e Torreense (1-0). As condições foram impostas num despacho assinado por três membros do Executivo: Luís Neves (Administração Interna), Ana Paula Martins (Saúde) e Margarida Balseiro Lopes (Cultura, Juventude e Desporto).
Entre as regras anunciadas destacam-se o limite máximo de três bebidas por adepto por compra, o uso de copos que não podem exceder 25 centilitros e a possibilidade de expulsão do recinto quando a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,8 g/l. O despacho prevê, no total, 17 alíneas que condicionam a comercialização e o consumo.
Objectivos e implicações para a organização de eventos
O conteúdo do despacho aponta para um foco simultâneo na prevenção de incidentes, no controlo de comportamentos e na gestão de segurança dentro dos recintos. As medidas, por serem experimentais, servem também para avaliar o grau de eficácia das limitações quando aplicadas em grandes encontros desportivos.
- Limite de bebidas: máximo de 3 bebidas por adepto por aquisição.
- Capacidade dos copos: recipientes com até 25 cl.
- Taxa de alcoolemia: expulsão se ≥ 0,8 g/l.
As regras poderão ter impactos diretos na logística de abastecimento dentro dos estádios, na formação e no dimensionamento de equipas de segurança e de controlo, bem como em contratos comerciais com operadores e fornecedores de bebidas. Além disso, a exigência de fiscalização das taxas de álcool no sangue levanta questões práticas sobre os meios a utilizar e os procedimentos a adotar em caso de recusa de testes por parte de espetadores.
Repercussões para adeptos, clubes e operadores
Para os adeptos, as novas restrições alteram comportamentos habituais e a perceção da experiência de estádio. Para clubes e promotores, surgem desafios operacionais: reorganizar os pontos de venda, assegurar copos adequados, controlar quantidades vendidas por pessoa e articular com segurança para aplicar medidas de expulsão quando exigido.
| Elemento | Regra |
|---|---|
| Máximo de bebidas | 3 por adepto |
| Volume do copo | Até 25 cl |
| Alcoolemia para expulsão | Igual ou superior a 0,8 g/l |
| Instrumento jurídico | Despacho conjunto com 17 alíneas |
Do ponto de vista jurídico, tratar-se-á de um regime específico e temporário aplicado no contexto do evento-piloto, com assinatura de ministros responsáveis por áreas distintas — Administração Interna, Saúde e Desporto — o que demonstra intenção de coordenar aspetos de ordem pública, saúde e atividades culturais/desportivas.
Questões em aberto e possíveis desenvolvimentos
Ficam por esclarecer detalhes operacionais e a calendarização de uma eventual extensão das medidas a outros jogos e competições. Entre as questões a acompanhar estão:
- Os mecanismos de verificação das quantidades vendidas por pessoa e a responsabilidade dos vendedores;
- Os procedimentos de medição de alcoolemia e os direitos dos espetadores face a tests no local;
- A avaliação do impacto na segurança e na incidência de incidentes durante o período experimental.
O sucesso do teste-piloto deverá ser avaliado pelas autoridades e pelos organizadores do evento, tendo em vista decisões sobre adoção mais ampla ou ajustes nas alíneas do despacho. A conjugação de saúde pública, ordem pública e experiência do espetador será determinante para qualquer política futura.