A Lei de Política Criminal 2026‑2028 entra em vigor a 1 de setembro, depois de publicada em Diário da República. O diploma, aprovado pela Assembleia da República a 12 de junho e promulgado pelo Presidente da República a 17 de julho, actualiza prioridades e instrumentos na estratégia nacional de prevenção e combate ao crime.
Alterações centrais e objectivos
O texto mantém como prioridades tradicionais a luta contra o crime violento, a violência doméstica e a corrupção, mas introduz novos focos — nomeadamente o combate ao ódio, à sabotagem de infra‑estruturas críticas e à violação das sanções impostas à Rússia devido à invasão da Ucrânia. Uma das novidades com maior visibilidade pública é a inclusão do crime de incêndio florestal entre as prioridades de prevenção, integrando programas que envolvem estabelecimentos prisionais.
Trabalho prisional e reinserção
A Direcção‑Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), em colaboração com os estabelecimentos prisionais, deverá desenvolver e executar programas de reinserção social que incluam actividades de utilidade pública. Entre as actividades previstas estão, explicitamente, a limpeza, manutenção e valorização de terrenos, matas e áreas florestais, medidas que o Governo defende como contributo para a prevenção de incêndios e para a reintegração dos reclusos através do trabalho.
- Reintegração social através de actividades práticas em áreas naturais;
- Prioridade reforçada na prevenção do crime de detenção e uso de arma proibida;
- Novas medidas de prevenção para crimes ligados a infra‑estruturas e sanções internacionais.
Os defensores desta opção argumentam que o trabalho de utilidade pública permite formação profissional e redução do risco de recidiva. Críticos alertam para riscos de exploração laboral, segurança dos trabalhadores e fiscalização adequada dos programas.
Poderes de revista e o conceito de "zonas com criminalidade de impacto social"
O diploma introduz ainda o conceito de "zonas com criminalidade de impacto social". Sobre essas áreas incidem, com regularidade, operações especiais previstas no Regime Jurídico das Armas e Suas Munições, que podem compreender a identificação e a revista de pessoas, viaturas e equipamentos e, quando cumpridos os requisitos legais, a realização de buscas.
"sobre estas zonas 'incidem, regularmente', operações especiais de prevenção previstas no Regime Jurídico das Armas e Suas Munições"
Organizações de defesa dos direitos civis e alguns partidos parlamentares já manifestaram preocupação quanto à definição vaga deste novo conceito e às garantias processuais e de protecção de direitos fundamentais quando se executam revistas e buscas em zonas assim delimitadas.
Calendário e tramitação
O diploma foi aprovado pelo Governo em Conselho de Ministros em fevereiro de 2026, votado na Assembleia a 12 de junho e promulgado a 17 de julho. A entrada em vigor está marcada para o primeiro dia de setembro, o que deixa pouco tempo para a preparação operacional dos programas prometidos e para a articulação entre DGRSP, estabelecimentos prisionais e entidades locais responsáveis pela gestão de espaços naturais.
| Data | Marcos |
|---|---|
| Fevereiro 2026 | Aprovação em Conselho de Ministros |
| 12 Junho 2026 | Aprovação pela Assembleia da República |
| 17 Julho 2026 | Promulgação pelo Presidente da República |
| 1 Setembro 2026 | Entrada em vigor |
Além da calendarização, a aplicação prática das medidas suscita perguntas sobre financiamento, logística, formação e supervisão dos reclusos, bem como mecanismos de avaliação dos resultados em termos de prevenção criminal e reintegração. A coexistência entre reforço de poderes de policiamento em áreas específicas e a expansão do trabalho prisional em espaços florestais coloca um conjunto de desafios jurídicos e operacionais que serão acompanhados de perto por operadores jurídicos, entidades da sociedade civil e pelo próprio parlamento.
O próximo mês será decisivo para se perceber como as autoridades transporão o diploma para a prática e que salvaguardas serão adoptadas para compatibilizar medidas de segurança pública com direitos fundamentais e garantias laborais dos reclusos envolvidos nos programas.