O Parlamento da Madeira aprovou alterações ao regime regional que regula as empresas de rent-a-car, introduzindo exigências destinadas a reduzir a ocupação indevida do espaço público e a melhorar a identificação e responsabilidade dos operadores. O anúncio foi feito durante uma visita do Grupo Parlamentar do PSD à zona destinada a estas empresas no Aeroporto da Madeira, no concelho de Santa Cruz.
Principais medidas e objetivos
As novas normas obrigam as empresas a dispor de lugares próprios para estacionamento das viaturas que não estejam em aluguer e a instalar balcões físicos para atendimento ao público. Pretende-se, segundo os deputados que acompanharam a visita, terminar com a presença prolongada de carros de frota estacionados na via pública ou a ocupar lugares reservados a residentes nas zonas de maior pressão turística.
- Estacionamento da frota em espaços identificados e fechados;
- Balcão físico e instalações dedicadas à atividade, não sendo aceitável a sede na residência do proprietário sem atendimento ao público;
- Obrigações de identificação e responsabilização das empresas perante a Região;
- Limite de proximidade para os parques de apoio: um raio máximo de 15 quilómetros do estabelecimento ou do ponto de entrega principal.
“Hoje, na Região, as empresas de rent-a-car precisam de ter lugares próprios para estacionar as suas viaturas. Os carros que não estejam alugados deixam de poder ficar indiscriminadamente na via pública ou a ocupar lugares de estacionamento destinados aos residentes.”
O deputado que acompanhou a visita destacou ainda o reforço das condições de segurança das frotas e a obrigatoriedade de mecanismos que permitam à Região conhecer com maior rigor o número de veículos afetos ao setor e as suas características.
Impacto prático para residentes e operadores
Para os moradores das áreas turísticas e junto ao aeroporto, as medidas prometem reduzir situações de estacionamento prolongado e a ocupação de lugares destinados a residentes. Para os operadores, as obrigações implicam custos adicionais e a necessidade de adaptar a sua estrutura física — seja através da criação ou aluguer de parques identificados, seja pela constituição de espaços de atendimento ao público.
Entre os efeitos práticos esperados estão:
| Problema identificado | Medida aplicada |
|---|---|
| Veículos da frota estacionados na via pública | Obrigatoriedade de lugares próprios para viaturas não em aluguer |
| Falta de identificação e responsabilização das empresas | Balcão físico e instalações dedicadas à atividade |
| Desconhecimento do número real de veículos | Mecanismos de registo e recolha de informação sobre as frotas |
O diploma contempla ainda o aumento do número mínimo de viaturas exigido para o exercício da atividade, bem como normas reforçadas de segurança dos veículos, mas sem especificar na intervenção pública os valores concretos desse mínimo. As mudanças colocam a Autoridade Regional perante um novo quadro de fiscalização e controlo.
Do ponto de vista do turismo, a medida insere-se numa tentativa de conciliar a atividade económica com a gestão do espaço urbano e a transição para uma mobilidade mais sustentável, segundo os deputados. Resta agora conhecer o calendário de implementação e os instrumentos de apoio que poderão ser disponibilizados às empresas para que a adaptação decorra de forma ordenada.