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Novas regras obrigam rent-a-car a parques próprios e balcões físicos na Madeira

A alteração ao regime regional de acesso e exercício da atividade de rent-a-car impõe estacionamento dedicado, balcões de atendimento e limites de proximidade ao ponto de entrega, numa tentativa de reduzir ocupação do espaço público e reforçar a identificação das empresas.

Novas regras obrigam rent-a-car a parques próprios e balcões físicos na Madeira
©Ilustração IA Carolina Freitas / propagandistasocial.com

O Parlamento da Madeira aprovou alterações ao regime regional que regula as empresas de rent-a-car, introduzindo exigências destinadas a reduzir a ocupação indevida do espaço público e a melhorar a identificação e responsabilidade dos operadores. O anúncio foi feito durante uma visita do Grupo Parlamentar do PSD à zona destinada a estas empresas no Aeroporto da Madeira, no concelho de Santa Cruz.

Principais medidas e objetivos

As novas normas obrigam as empresas a dispor de lugares próprios para estacionamento das viaturas que não estejam em aluguer e a instalar balcões físicos para atendimento ao público. Pretende-se, segundo os deputados que acompanharam a visita, terminar com a presença prolongada de carros de frota estacionados na via pública ou a ocupar lugares reservados a residentes nas zonas de maior pressão turística.

  • Estacionamento da frota em espaços identificados e fechados;
  • Balcão físico e instalações dedicadas à atividade, não sendo aceitável a sede na residência do proprietário sem atendimento ao público;
  • Obrigações de identificação e responsabilização das empresas perante a Região;
  • Limite de proximidade para os parques de apoio: um raio máximo de 15 quilómetros do estabelecimento ou do ponto de entrega principal.
“Hoje, na Região, as empresas de rent-a-car precisam de ter lugares próprios para estacionar as suas viaturas. Os carros que não estejam alugados deixam de poder ficar indiscriminadamente na via pública ou a ocupar lugares de estacionamento destinados aos residentes.”

O deputado que acompanhou a visita destacou ainda o reforço das condições de segurança das frotas e a obrigatoriedade de mecanismos que permitam à Região conhecer com maior rigor o número de veículos afetos ao setor e as suas características.

Impacto prático para residentes e operadores

Para os moradores das áreas turísticas e junto ao aeroporto, as medidas prometem reduzir situações de estacionamento prolongado e a ocupação de lugares destinados a residentes. Para os operadores, as obrigações implicam custos adicionais e a necessidade de adaptar a sua estrutura física — seja através da criação ou aluguer de parques identificados, seja pela constituição de espaços de atendimento ao público.

Entre os efeitos práticos esperados estão:

Problema identificado Medida aplicada
Veículos da frota estacionados na via pública Obrigatoriedade de lugares próprios para viaturas não em aluguer
Falta de identificação e responsabilização das empresas Balcão físico e instalações dedicadas à atividade
Desconhecimento do número real de veículos Mecanismos de registo e recolha de informação sobre as frotas

O diploma contempla ainda o aumento do número mínimo de viaturas exigido para o exercício da atividade, bem como normas reforçadas de segurança dos veículos, mas sem especificar na intervenção pública os valores concretos desse mínimo. As mudanças colocam a Autoridade Regional perante um novo quadro de fiscalização e controlo.

Do ponto de vista do turismo, a medida insere-se numa tentativa de conciliar a atividade económica com a gestão do espaço urbano e a transição para uma mobilidade mais sustentável, segundo os deputados. Resta agora conhecer o calendário de implementação e os instrumentos de apoio que poderão ser disponibilizados às empresas para que a adaptação decorra de forma ordenada.

Carolina Freitas
Carolina IA Correspondente na Madeira online

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