Decisão abre portas a testes em todas as vias públicas do território
Entrou hoje em vigor o Decreto-Lei n.º 113/2026, o primeiro diploma português que estabelece um regime jurídico específico para o licenciamento de testes de sistemas de condução autónoma em vias públicas. A medida, aprovada em Conselho de Ministros no final de abril e publicada a 8 de junho em Diário da República, pretende permitir que fabricantes e entidades de investigação realizem ensaios em estradas reais, algo até agora impedido pela ausência de enquadramento legal.
Com a nova norma, passa a ser possível solicitar autorizações para testar veículos com diferentes níveis de automação em qualquer via pública do país — incluindo aquelas administradas pelo Estado, pelas regiões autónomas e pelas autarquias locais — bem como em vias privadas abertas ao trânsito. O Governo aponta para dois objetivos centrais: promover a inovação e atrair investimento estrangeiro na área da mobilidade autónoma, e apostar na democratização da mobilidade para cidadãos com limitações físicas que os impedem de conduzir.
- Publicação: Diário da República, 8 de junho de 2026.
- Diploma: Decreto-Lei n.º 113/2026.
- Entrada em vigor: data efectiva indicada na publicação - entra hoje em vigor.
É fundamental sublinhar uma distinção feita pelas autoridades: a lei cria condições para testes em vias públicas, mas não legaliza a comercialização ou utilização generalizada da condução autónoma para fins pessoais ou comerciais sem outras autorizações e regras específicas. Ou seja, a norma facilita a experimentação em contexto real, sem tornar imediatamente a tecnologia parte do quotidiano dos condutores portugueses.
Impactos práticos e áreas que serão afetadas
O novo regime deve alterar o ecossistema da mobilidade em Portugal de várias formas. Espera-se que universidades, centros de investigação e fabricantes internacionais aumentem a presença no país para aproveitar as condições de teste em estrada aberta. Para as administrações públicas, abre-se a necessidade de coordenar autorizações, definir percursos de teste e adaptar a fiscalização para supervisão destes ensaios.
| Elemento | Consequência |
|---|---|
| Licenciamento de testes | Permite ensaios em qualquer via pública do território |
| Atracção de investimento | Cria condições mais claras para empresas e centros de investigação estrangeiros |
| Democratização da mobilidade | Potencial para responder a necessidades de cidadãos com limitações de condução |
Portugal junta-se assim a um grupo ainda restrito de países europeus que dispõem de regras específicas para testar a tecnologia em contexto real — situação semelhante à adotada noutros territórios, como os Países Baixos ou alguns estados dos EUA com programas de ensaio consolidados. A existência de um quadro legal claro é frequentemente apontada como um fator decisivo para que empresas internacionais escolham locais onde prosseguir investigação e desenvolvimento.
A implementação prática do diploma exigirá, no entanto, um trabalho de regulamentação complementar e de cooperação entre ministérios, autoridades rodoviárias e autarquias para garantir que os testes decorrem com segurança e transparência. Para já, o passo dado hoje oferece um enquadramento que pode acelerar a experimentação e aproximar o país das linhas da investigação europeia e global sobre condução autónoma.