Programa Sub‑regional de Ação entra em consulta pública até 4 de setembro
O Programa Sub‑regional de Ação da Região de Aveiro, enquadrado no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), foi hoje tornado público e está em fase de consulta pública até ao dia 4 de setembro de 2026. O documento integra a programação de nível sub‑regional prevista no Decreto‑Lei n.º 82/2021 e segue as formalidades do Código de Procedimento Administrativo.
Estão disponíveis para análise e envio de contributos vários elementos técnicos: o próprio PSA, anexos com pressupostos específicos e um conjunto de mapas operacionais que descrevem redes e áreas prioritárias para intervenção. Os interessados podem remeter sugestões, reclamações ou informações por correio eletrónico para geral@regiaodeaveiro.pt, dirigidas ao Presidente do Conselho Intermunicipal da Região de Aveiro.
- Documentos submetidos: PSA e Anexos com Pressupostos específicos;
- Mapas incluídos: Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível; Rede de Pontos de Água; Rede Viária Florestal; Rede de Vigilância e Deteção de Incêndios; Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS); Áreas Estratégicas de Mosaicos de Combustível;
- Prazo final: 4 de setembro de 2026.
O carácter sub‑regional do programa implica coordenação entre municípios da área da Região de Aveiro. Para moradores, proprietários florestais e juntas de freguesia, o documento define zonas onde se preveem medidas de gestão de combustível, criação ou manutenção de faixas de gestão, reforço de pontos de água e fortalecimento da vigilância. Essas medidas têm consequências práticas no ordenamento do território e nas responsabilidades de manutenção das faixas e acessibilidades.
| Documento / Mapa | Objetivo |
|---|---|
| PSA | Programação de ação no nível sub‑regional |
| Anexos | Pressupostos técnicos e critérios de intervenção |
| Rede de Pontos de Água | Localização de hidrantes e pontos de abastecimento |
| APPS | Áreas prioritárias para prevenção e segurança |
Para além do contributo técnico, a participação pública permite que atores locais levantem questões sobre acessos, limites de proprietários e prioridades nas intervenções, o que pode influenciar a implementação no terreno. A consulta decorre nos termos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, pelo que as observações enviadas dentro do prazo serão consideradas na versão final do plano.
Mais informações e os documentos integrais estão disponíveis no portal da Região de Aveiro. A iniciativa enquadra‑se nas medidas nacionais para reduzir risco de incêndio e melhorar a capacidade de deteção e resposta, um tema de especial relevância para os concelhos do distrito, onde a gestão de combustível e a criação de acessos florestais são determinantes para a proteção de pessoas e bens.