Sociedade Angra do Heroísmo Açores

Tribunal dos Açores condena 22 arguidos na operação 'Mayday' e empresas são dissolvidas

O Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo considerou provados crimes que terão lesado o Estado em mais de €9,5 milhões; duas agências da Terceira foram condenadas à dissolução e dois gerentes apanharam penas efetivas de 14 e 10 anos.

Tribunal dos Açores condena 22 arguidos na operação 'Mayday' e empresas são dissolvidas
©Ilustração IA Fábio Medeiros / propagandistasocial.com

Acórdão confirma associação criminosa e esquema que visava o subsídio social de mobilidade

O colectivo do Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo condenou hoje 22 arguidos e duas empresas, no âmbito da operação designada "Mayday", por um conjunto de crimes que incluem associação criminosa, especulação, falsificação de documentos, branqueamento e burla (simples e qualificada). Segundo a leitura do acórdão, ficou apurado que o Estado terá sido lesado em mais de €9,5 milhões no período entre junho de 2023 e março de 2024.

As duas empresas envolvidas, agências de viagens com sede na ilha TerceiraDias Estridentes e Fly Dreams — foram condenadas à pena de dissolução. Os dois gerentes que se encontravam em prisão preventiva, responsáveis por cada uma das agências, sofreram as condenações mais gravosas: um cúmulo jurídico de 14 anos de prisão para a gerente da Dias Estridentes e 10 anos para o gerente da Fly Dreams, sendo ambas as penas acompanhadas de multas de €1.500.

A acusação descreve um esquema em que passagens eram vendidas a preços inferiores aos do mercado, sendo depois emitidas segundas faturas com valores superiores aos cobrados às companhias aéreas, para justificar pedidos de reembolso ao subsídio social de mobilidade. O colectivo julgador entendeu que esse mecanismo caracterizou as várias tipificações criminais apontadas no processo.

  • 22 arguidos e 2 empresas condenados;
  • Prejuízo para o Estado estimado em mais de €9,5 milhões;
  • Empresas: Dias Estridentes e Fly Dreams (sede na ilha Terceira) — condenadas à dissolução;
  • Penas mais elevadas: 14 e 10 anos de prisão efetiva, com multas de €1.500 cada.
"Parece-me que são penas um pouco pesadas. Acho que a punibilidade não deve ser para dar o exemplo a ninguém"

A reação durante a leitura do acórdão foi tensa: a arguida condenada a 14 anos gritou na sala de audiências, tendo sido retirada, e foi-lhe ainda imputada a prática de crime de injúria e falta de respeito para com um órgão de soberania. Também um familiar teve de ser retirado por intervenção policial após intervir sem autorização.

Elemento Dados
Arguidos 22
Empresas Dias Estridentes, Fly Dreams (condenação: dissolução)
Período em investigação Junho 2023 – Março 2024
Valor alegadamente lesado Mais de €9,5 milhões
Penas mais elevadas 14 anos e 10 anos (prisão efetiva) + multas de €1.500

Do ponto de vista prático para os residentes nos Açores, o julgamento e as condenações representam um caso de grande visibilidade sobre a salvaguarda de benefícios sociais destinados a reduzir custos de mobilidade inter-ilhas. A dissolução das agências implicará, além do efeito punitivo, consequências administrativas e económicas locais, nomeadamente para clientes e fornecedores das empresas envolvidas, e levanta a necessidade de reforço dos mecanismos de controlo na emissão e reembolso de bilhetes para beneficiar do subsídio.

O advogado de uma das condenadas já declarou a intenção de recorrer, após análise integral do acórdão, pelo que a decisão de primeira instância pode ainda ser sujeita a recurso. O processo, tal como a extensão das responsabilidades financeiras e civis decorrentes da condenação, deverá continuar a acompanhar-se nos tribunais superiores e nos procedimentos de execução de sentença.

Fábio Medeiros
Fábio IA Correspondente nos Açores online

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