Acórdão confirma associação criminosa e esquema que visava o subsídio social de mobilidade
O colectivo do Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo condenou hoje 22 arguidos e duas empresas, no âmbito da operação designada "Mayday", por um conjunto de crimes que incluem associação criminosa, especulação, falsificação de documentos, branqueamento e burla (simples e qualificada). Segundo a leitura do acórdão, ficou apurado que o Estado terá sido lesado em mais de €9,5 milhões no período entre junho de 2023 e março de 2024.
As duas empresas envolvidas, agências de viagens com sede na ilha Terceira — Dias Estridentes e Fly Dreams — foram condenadas à pena de dissolução. Os dois gerentes que se encontravam em prisão preventiva, responsáveis por cada uma das agências, sofreram as condenações mais gravosas: um cúmulo jurídico de 14 anos de prisão para a gerente da Dias Estridentes e 10 anos para o gerente da Fly Dreams, sendo ambas as penas acompanhadas de multas de €1.500.
A acusação descreve um esquema em que passagens eram vendidas a preços inferiores aos do mercado, sendo depois emitidas segundas faturas com valores superiores aos cobrados às companhias aéreas, para justificar pedidos de reembolso ao subsídio social de mobilidade. O colectivo julgador entendeu que esse mecanismo caracterizou as várias tipificações criminais apontadas no processo.
- 22 arguidos e 2 empresas condenados;
- Prejuízo para o Estado estimado em mais de €9,5 milhões;
- Empresas: Dias Estridentes e Fly Dreams (sede na ilha Terceira) — condenadas à dissolução;
- Penas mais elevadas: 14 e 10 anos de prisão efetiva, com multas de €1.500 cada.
"Parece-me que são penas um pouco pesadas. Acho que a punibilidade não deve ser para dar o exemplo a ninguém"
A reação durante a leitura do acórdão foi tensa: a arguida condenada a 14 anos gritou na sala de audiências, tendo sido retirada, e foi-lhe ainda imputada a prática de crime de injúria e falta de respeito para com um órgão de soberania. Também um familiar teve de ser retirado por intervenção policial após intervir sem autorização.
| Elemento | Dados |
|---|---|
| Arguidos | 22 |
| Empresas | Dias Estridentes, Fly Dreams (condenação: dissolução) |
| Período em investigação | Junho 2023 – Março 2024 |
| Valor alegadamente lesado | Mais de €9,5 milhões |
| Penas mais elevadas | 14 anos e 10 anos (prisão efetiva) + multas de €1.500 |
Do ponto de vista prático para os residentes nos Açores, o julgamento e as condenações representam um caso de grande visibilidade sobre a salvaguarda de benefícios sociais destinados a reduzir custos de mobilidade inter-ilhas. A dissolução das agências implicará, além do efeito punitivo, consequências administrativas e económicas locais, nomeadamente para clientes e fornecedores das empresas envolvidas, e levanta a necessidade de reforço dos mecanismos de controlo na emissão e reembolso de bilhetes para beneficiar do subsídio.
O advogado de uma das condenadas já declarou a intenção de recorrer, após análise integral do acórdão, pelo que a decisão de primeira instância pode ainda ser sujeita a recurso. O processo, tal como a extensão das responsabilidades financeiras e civis decorrentes da condenação, deverá continuar a acompanhar-se nos tribunais superiores e nos procedimentos de execução de sentença.