Nova fase da lei Europeia de Inteligência Artificial entra em vigor
A União Europeia activou uma etapa decisiva da sua legislação sobre inteligência artificial, impondo critérios reforçados de transparência e atribuindo ao recém-criado Escritório de IA amplos poderes de fiscalização e sanção. As normas visam garantir que os cidadãos saibam quando interagem com sistemas automatizados e que áudios e imagens criadas por IA sejam identificadas.
O quadro legal, aprovado em 2024, já proibira práticas consideradas perigosas, como a utilização da IA para manipular pessoas ou explorar vulnerabilidades relacionadas com a idade ou deficiência. Nesta nova fase, passam a aplicar-se obrigações específicas de divulgação: por exemplo, os utilizadores devem ser informados quando estão a conversar com um chatbot e conteúdos multimédia gerados por IA deverão conter rótulos claros.
Consequências práticas e poderes de fiscalização
O Escritório de IA assume competências formais para inspeccionar modelos, solicitar documentação técnica, exigir avaliações e impor medidas corretivas. A entidade poderá, igualmente, condicionar ou bloquear a implementação de novos modelos de IA quando considerar necessário para proteger direitos e segurança.
- Transparência: identificação de chatbots e rotulagem de áudios e imagens gerados por IA.
- Proibições: manipulação, reconhecimento de emoções em contextos sensíveis e limitações ao uso biométrico.
- Fiscalização: direito a inspeções, pedidos de documentação e imposição de medidas.
O objectivo declarado da legislação é preservar a confiança pública na tecnologia e reduzir riscos associados à sua difusão acelerada, ao mesmo tempo que mantém mecanismos de responsabilização das empresas que desenvolvem e operam sistemas de IA.
Multas e sanções
As infrações às obrigações agora reforçadas podem acarretar sanções financeiras relevantes. A legislação prevê valores calculados em função do faturamento global das empresas, com valores fixos alternativos em alguns casos.
| Tipo de sanção | Percentual / valor |
|---|---|
| Multa padrão | 3% do faturamento anual global ou até 15 milhões de euros (o maior dos dois) |
| Casos graves | 7% do faturamento anual global |
Além das multas, a autoridade poderá aplicar medidas correctivas que vão para além das penalizações financeiras, como restrições temporárias ou definitivas sobre a utilização de determinados modelos.
Para empresas e utilizadores em Portugal, esta evolução europeia reforça a necessidade de adaptar práticas de desenvolvimento, rotulagem e comunicação sobre ferramentas de IA. Espera‑se que as novas regras aumentem a exigência em termos de documentação técnica e mecanismos internos de conformidade, bem como a disponibilidade de canais para denunciar incumprimentos.