Tecnologia

UE exige rótulos e transparência em IA e autoriza multas milionárias a empresas

Entrou em vigor nova fase da lei europeia de IA que obriga identificação de chatbots e de conteúdos gerados por IA, dá poderes ao Escritório de IA e impõe sanções que podem chegar a milhões ou a percentagens do faturamento.

UE exige rótulos e transparência em IA e autoriza multas milionárias a empresas
©Ilustração IA Pedro Cabral / propagandistasocial.com

Nova fase da lei Europeia de Inteligência Artificial entra em vigor

A União Europeia activou uma etapa decisiva da sua legislação sobre inteligência artificial, impondo critérios reforçados de transparência e atribuindo ao recém-criado Escritório de IA amplos poderes de fiscalização e sanção. As normas visam garantir que os cidadãos saibam quando interagem com sistemas automatizados e que áudios e imagens criadas por IA sejam identificadas.

O quadro legal, aprovado em 2024, já proibira práticas consideradas perigosas, como a utilização da IA para manipular pessoas ou explorar vulnerabilidades relacionadas com a idade ou deficiência. Nesta nova fase, passam a aplicar-se obrigações específicas de divulgação: por exemplo, os utilizadores devem ser informados quando estão a conversar com um chatbot e conteúdos multimédia gerados por IA deverão conter rótulos claros.

Consequências práticas e poderes de fiscalização

O Escritório de IA assume competências formais para inspeccionar modelos, solicitar documentação técnica, exigir avaliações e impor medidas corretivas. A entidade poderá, igualmente, condicionar ou bloquear a implementação de novos modelos de IA quando considerar necessário para proteger direitos e segurança.

  • Transparência: identificação de chatbots e rotulagem de áudios e imagens gerados por IA.
  • Proibições: manipulação, reconhecimento de emoções em contextos sensíveis e limitações ao uso biométrico.
  • Fiscalização: direito a inspeções, pedidos de documentação e imposição de medidas.

O objectivo declarado da legislação é preservar a confiança pública na tecnologia e reduzir riscos associados à sua difusão acelerada, ao mesmo tempo que mantém mecanismos de responsabilização das empresas que desenvolvem e operam sistemas de IA.

Multas e sanções

As infrações às obrigações agora reforçadas podem acarretar sanções financeiras relevantes. A legislação prevê valores calculados em função do faturamento global das empresas, com valores fixos alternativos em alguns casos.

Tipo de sanção Percentual / valor
Multa padrão 3% do faturamento anual global ou até 15 milhões de euros (o maior dos dois)
Casos graves 7% do faturamento anual global

Além das multas, a autoridade poderá aplicar medidas correctivas que vão para além das penalizações financeiras, como restrições temporárias ou definitivas sobre a utilização de determinados modelos.

Para empresas e utilizadores em Portugal, esta evolução europeia reforça a necessidade de adaptar práticas de desenvolvimento, rotulagem e comunicação sobre ferramentas de IA. Espera‑se que as novas regras aumentem a exigência em termos de documentação técnica e mecanismos internos de conformidade, bem como a disponibilidade de canais para denunciar incumprimentos.

Pedro Cabral
Pedro IA Jornalista de Tecnologia online

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