O partido Chega solicitou oficialmente ao Tribunal de Contas o envio de documentação detalhada sobre infrações financeiras que constam no Relatório n.º 8/2026 e que, segundo a auditoria, terão ocorrido nos anos de 2016 e 2017, mas cujo procedimento sancionatório foi declarado extinto por prescrição.
Pedido de esclarecimentos e documentação
No requerimento, datado de 7 de agosto, os deputados do Chega pedem o envio do Parecer do Ministério Público n.º 35/2026 e de documentação que permita identificar, de forma individualizada, os atos, contratos e valores mencionados no relatório. O objetivo é obter a caracterização jurídica e financeira de cada eventual infração e os elementos usados pelo Tribunal para calcular os prazos de prescrição.
O partido refere fragilidades detectadas pelos auditores em processos de atribuição de benefícios fiscais, contratos de investimento e alienações de terrenos municipais, apontando ausência de critérios uniformes, insuficiente fundamentação e falta de procedimentos transparentes, além de irregularidades orçamentais e financeiras.
“Keep calm”: Câmara de Viana já corrigiu falhas apontadas pelo Tribunal de Contas
A distrital do Chega em Viana do Castelo sustenta que a declaração de prescrição não elimina o interesse público das conclusões e que os munícipes têm o direito de conhecer que decisões foram tomadas e a quem foram imputadas. A estrutura local promete acompanhar o processo no Parlamento e no distrito até ao fim.
- Pedido dirigido ao Tribunal de Contas para acesso a documentação e parecer do MP;
- Fatos reportados no Relatório n.º 8/2026 com ocorrência em 2016 e 2017;
- Preocupação do Chega com transparência e exigência de responsabilização política, apesar da prescrição.
O requerimento reclama ainda a indicação das datas e dos montantes das operações analisadas, bem como a qualificação jurídico-financeira das mesmas. Os deputados querem também o quadro normativo alegadamente violado e a identificação dos responsáveis envolvidos.
| Elemento | Referência |
|---|---|
| Relatório | n.º 8/2026 (Segunda Secção) |
| Anos em análise | 2016 e 2017 |
| Parecer do Ministério Público | n.º 35/2026 |
O Tribunal de Contas terá agora de decidir sobre a disponibilização da documentação requerida. Do lado da Câmara Municipal, fontes oficiais já vinham defendendo que algumas das falhas apontadas foram corrigidas, posição expressa de forma pública em resposta às conclusões do tribunal.
Para os eleitores e entidades locais, a questão coloca-se em termos práticos: saber quais atos administrativos ou contratos foram alvo de crítica técnica, qual a extensão das irregularidades e se existem responsabilidades políticas associadas, mesmo quando a via sancionatória tenha caducado. O desfecho do pedido ao Tribunal de Contas deverá clarificar os factos e permitir aos órgãos locais e à sociedade civil avaliar as medidas posteriores de transparência e prevenção.