O Governo Regional publicou, em Diário da República, seis decretos regulamentares que formalizam os planos de gestão das áreas terrestres dos parques naturais de Terceira, Graciosa, São Jorge, Flores, Corvo e Santa Maria. Os documentos entram assim para o quadro jurídico que orienta a conservação e a utilização sustentável desses territórios protegidos.
Objetivos e medidas
Cada plano estabelece os objetivos de conservação específicos do respetivo parque, identifica habitats e espécies prioritárias, e define regimes de proteção e zonas territoriais com regras diferenciadas. Incluem ainda medidas de monitorização, intervenção para recuperação ecológica e gestão dos recursos naturais, com a intenção de compatibilizar a preservação da biodiversidade com usos humanos e atividade económica.
“a biodiversidade, a geodiversidade e as paisagens dos Açores são elementos essenciais e determinantes da identidade da Região Autónoma dos Açores, sendo que o património natural, pelo seu valor e pela sensibilidade dos ecossistemas, exige uma gestão cuidada, permanente e sustentável, incluindo a monitorização e o controlo das principais ameaças, para que possa continuar a ser usufruído no presente e pelas gerações futuras”
Os planos passam a servir de referência para decisões de ordenamento do território, processos de licenciamento e para a gestão corrente das áreas protegidas, concretizando instrumentos previstos na legislação regional de conservação da natureza.
- Seis ilhas abrangidas: Terceira, Graciosa, São Jorge, Flores, Corvo e Santa Maria.
- Instrumentos incluem zonamento, regimes de proteção e medidas de monitorização.
- Os planos não contemplam, para já, as ilhas de S. Miguel, Pico e Faial.
Os decretos têm partes comuns que sublinham a necessidade de uma gestão contínua e adaptativa, face às ameaças naturais e antropogénicas que afetam os ecossistemas insulares. Para localidades com atividades ligadas ao turismo, agricultura e pastoreio, pesca costeira e projetos de infraestruturas, os novos documentos representam um quadro de referência obrigatório para planeamento e licenciamento.
| Ilha | Âmbito |
|---|---|
| Terceira | Plano de gestão da área terrestre aprovado |
| Graciosa | Plano de gestão da área terrestre aprovado |
| São Jorge | Plano de gestão da área terrestre aprovado |
| Flores | Plano de gestão da área terrestre aprovado |
| Corvo | Plano de gestão da área terrestre aprovado |
| Santa Maria | Plano de gestão da área terrestre aprovado |
Entre as consequências práticas para os residentes e agentes económicos está a necessidade de enquadrar projetos e atividades nas regras de zonamento e proteção definidas — o que pode implicar condicionamentos em obras, alterações na gestão de pastagens e novas exigências de licenciamento ambiental. As autarquias e entidades locais deverão também apoiar a implementação das medidas de monitorização e recuperação ecológica previstas.
Nota-se a ausência, nesta publicação conjunta, de planos equivalentes para S. Miguel, Pico e Faial, que continuarão por regular até nova deliberação do executivo regional. A clareza agora estabelecida para as seis ilhas deverá, porém, servir de referência para políticas de conservação e para futuros desenvolvimentos legislativos sobre a Rede Regional de Áreas Protegidas e a integração com a Rede Natura 2000.