Alteração publicada afecta regras de ocupação, edificação e licenciamento
Foi publicada em Diário da República, a 13 de julho, a Alteração ao Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo (PUCVC) — medida que procura alinhar o documento municipal aos critérios de Classificação e Qualificação do Solo previstos no novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
A proposta tinha sido aprovada pela Assembleia Municipal em sessão extraordinária, com um resultado de 39 votos a favor, 5 contra e 15 abstenções. A publicação em Diário da República torna a alteração formalmente conhecida e permite o seu efeito nas decisões administrativas subsequentes.
- Área abrangida: freguesias de Areosa, União de Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela, e Darque.
- Objectivo central: adaptar o plano municipal às exigências do RJIGT e ao artigo 126.º que regulamenta estas matérias.
- Impacto prático: condiciona processos de licenciamento e as intervenções urbanísticas na cidade.
O PUCVC define princípios e normas para a ocupação e transformação do solo, com o propósito de orientar o desenvolvimento urbano sem pôr em causa o equilíbrio ambiental e social. Entre os objectivos inscritos no documento estão a disciplina da edificabilidade, a preservação dos valores naturais, urbanísticos, paisagísticos e patrimoniais, e a identificação de carências habitacionais que orientem políticas locais de habitação.
Além disso, o Plano serve de enquadramento para a compatibilização de intervenções sectoriais e fornece indicadores para o planeamento municipal e para a elaboração de planos de níveis inferiores ou para iniciativas de âmbito sub‑regional e regional. Na prática, isso significa que todos os actos de construção, reconstrução, ampliação, demolição, urbanização e loteamento, assim como trabalhos que alterem o relevo ou o revestimento do solo, vão obedecer às novas disposições regulamentares agora publicadas.
Para os munícipes, proprietários e promotores, a publicação implica que os pedidos de licenciamento e as obras em curso sejam analisados à luz das regras revistas. A autarquia deverá, nos próximos passos, clarificar procedimentos de transição, prazos e eventuais adaptações necessárias aos projectos aprovados antes da alteração.
O documento terá repercussões na política de habitação, ao enquadrar soluções para carências detetadas, e no ordenamento do território, ao tentar conciliar desenvolvimento económico com a preservação de recursos e do património local. A responsabilização pela execução e fiscalização dessas normas cabe aos serviços municipais competentes, que terão um papel central na aplicação prática do PUCVC.
| Votos na Assembleia Municipal | Número |
|---|---|
| A favor | 39 |
| Contra | 5 |
| Abstenções | 15 |
Com a alteração agora publicada, cabe aos cidadãos e agentes económicos acompanhar a divulgação de regulamentos complementares e orientações da Câmara Municipal, de modo a garantir conformidade nos processos de licenciamento e aproveitar as possibilidades que o novo enquadramento possa criar para projetos de reabilitação urbana, habitação e atividades económicas na cidade.