Alterações legais aplicam‑se já a todas as intervenções na cidade
A Câmara Municipal de Viana do Castelo anunciou que o novo Plano de Urbanização da Cidade (PUCVC) passou a ter efeitos jurídicos a partir da publicação em Diário da República. A partir de hoje, todas as intervenções urbanísticas na área da cidade ficam sujeitas às regras do regulamento agora aprovado.
O PUCVC abrange o território que integra as freguesias de Areosa, a União de Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela e a freguesia de Darque. O documento estabelece princípios e normas para a ocupação, o uso e a transformação do solo, com a finalidade declarada de conciliar desenvolvimento com equilíbrio ambiental e social.
Segundo a autarquia, o novo plano visa, entre outros objetivos, adaptar a cidade às regras de Classificação e Qualificação do Solo previstas no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, bem como cumprir o disposto na legislação aplicável ao planeamento.
“É muito significativo. Se houver interesse, podemos duplicar a capacidade de construção, o que não acontecia com o plano atual”,
declarou o presidente da Câmara, o socialista Luís Nobre, quando o documento foi aprovado em maio. Na apresentação pública, a autarquia sublinhou que a alteração permite uma subida da capacidade construtiva na área urbana em 63,9% e a criação das condições para o desbloqueio de 156 novos projetos.
- Entrada em vigor: publicação em Diário da República (DR).
- Área abrangida: cidade de Viana do Castelo; freguesias de Areosa, União de Freguesias de Viana (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela, e Darque.
- Impacto previsto: aumento de capacidade construtiva em 63,9% e desbloqueio de 156 projetos.
Na prática, a entrada em vigor implica que pedidos de licenciamento de construção, reconstrução, ampliação, demolição, operações de loteamento, trabalhos de urbanização ou qualquer ação que transforme o solo devem observar o novo regulamento. A Câmara recorda que o plano tem natureza de regulamento administrativo e vincula entidades públicas e particulares.
Para os munícipes e promotores imobiliários, as principais consequências são operacionais: processos de licenciamento que entrem nos termos do novo PUCVC serão avaliados segundo os critérios agora fixados. Isso pode acelerar a tramitação de projetos compatíveis com as novas regras, mas também exigir adaptações por parte de intervenientes cujo enquadramento urbanístico se alterou.
| Elemento | Valor |
|---|---|
| Aumento da capacidade construtiva | 63,9% |
| Projetos desbloqueados (estimativa) | 156 |
| Freguesias abrangidas | Areosa; Viana (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela; Darque |
Os responsáveis municipais afirmam que o plano pretende conciliar desenvolvimento urbano com a proteção dos recursos naturais e o respeito por condições sociais locais. Resta acompanhar a implementação: a autarquia será chamada a clarificar regulamentações pontuais, prazos de adaptação e eventuais condicionantes ambientais ou patrimoniais que possam surgir durante a execução dos projetos.
Para cidadãos e agentes económicos interessados, recomenda‑se consulta da versão publicada em Diário da República e contacto com os serviços urbanísticos da Câmara para esclarecimento sobre procedimentos de licenciamento à luz do novo PUCVC.