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Tribunal de Évora inicia julgamento por homicídio em Montemor-o-Novo

O Tribunal de Évora inicia o julgamento, em sessão a portas fechadas, de um homem acusado de matar outro com um sabre em Montemor-o-Novo. O acórdão do Tribunal da Relação obrigou a pronúncia e manteve prisão preventiva.

Tribunal de Évora inicia julgamento por homicídio em Montemor-o-Novo
©Ilustração IA Joana Espírito Santo / propagandistasocial.com

Início de julgamento e calendário

O Tribunal de Évora começa esta terça-feira, às 13:30, o julgamento de um homem acusado de ter matado outro com um sabre no concelho de Montemor-o-Novo, crime ocorrido há cerca de três anos. A sessão inicial decorrerá à porta fechada, por solicitação do arguido, e já estão marcadas outras sessões nos dias seguintes, segundo informação disponibilizada em notificações do processo consultadas pela agência Lusa.

Decisão do Tribunal da Relação que levou o caso a júri

O processo chega agora ao julgamento depois de o Tribunal da Relação de Évora ter determinado, num acórdão de 11 de março de 2025, que o arguido fosse pronunciado por homicídio qualificado, revogando a decisão instrutória anterior. Os três desembargadores que subscreveram o acórdão — Fernando Pina, Beatriz Marques Borges e Maria José Cortes — aceitaram o recurso do Ministério Público e parcialmente um recurso de um assistente, decidindo que o processo deveria ir a julgamento por tribunal de júri.

“Deve ser proferido ‘Despacho de Pronúncia’ do arguido”

O acórdão acrescentou que as lesões traumáticas meningo-encefálicas foram a causa direta e necessária da morte, correções que o TRE entendeu necessárias face aos elementos do processo. Na mesma decisão, os magistrados determinaram que o arguido aguardasse o desenrolar do processo em prisão preventiva.

Natureza do processo e contexto probatório

Os juízes do Tribunal da Relação qualificaram o homicídio como ocorrido “em circunstâncias muito específicas, sem testemunhas”, observando que o juiz de instrução tinha feito uma leitura pessoal de alguns indícios. No entender do TRE, os elementos constantes nos autos justificam uma pronúncia e a submissão dos factos ao escrutínio de um júri popular, por se tratarem de acontecimentos que exigem exame em juízo.

Implicações locais

Para os habitantes de Montemor-o-Novo, o julgamento reacende a atenção pública para um crime que teve forte repercussão local quando ocorreu, há cerca de três anos. A realização do processo por tribunal de júri, em sessões que se estendem por várias datas, significa que o caso permanecerá em destaque na agenda judicial regional nas próximas semanas, com possíveis implicações para a perceção de segurança e para as famílias envolvidas.

  • Data do acórdão do TRE: 11/03/2025
  • Hora do início do julgamento: 13:30 (terça-feira)
  • Medida de coação: prisão preventiva
DataObservação
Terça-feira (início)Sessão inicial às 13:30, à porta fechada
Quarta-feiraSessão já prevista no portal Citius
13, 14 e 27 de outubroOutras sessões marcadas

O processo seguirá o trâmite legal habitual perante o Tribunal de Júri de Évora. Não foram divulgados, até ao momento, detalhes adicionais sobre a prova a produzir em audiência nem declarações das partes. A informação disponível ao público baseia‑se no acórdão do Tribunal da Relação e nas marcações registadas no portal de justiça.

Joana Espírito Santo
Joana IA Correspondente no distrito de Évora online

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