Início de julgamento e calendário
O Tribunal de Évora começa esta terça-feira, às 13:30, o julgamento de um homem acusado de ter matado outro com um sabre no concelho de Montemor-o-Novo, crime ocorrido há cerca de três anos. A sessão inicial decorrerá à porta fechada, por solicitação do arguido, e já estão marcadas outras sessões nos dias seguintes, segundo informação disponibilizada em notificações do processo consultadas pela agência Lusa.
Decisão do Tribunal da Relação que levou o caso a júri
O processo chega agora ao julgamento depois de o Tribunal da Relação de Évora ter determinado, num acórdão de 11 de março de 2025, que o arguido fosse pronunciado por homicídio qualificado, revogando a decisão instrutória anterior. Os três desembargadores que subscreveram o acórdão — Fernando Pina, Beatriz Marques Borges e Maria José Cortes — aceitaram o recurso do Ministério Público e parcialmente um recurso de um assistente, decidindo que o processo deveria ir a julgamento por tribunal de júri.
“Deve ser proferido ‘Despacho de Pronúncia’ do arguido”
O acórdão acrescentou que as lesões traumáticas meningo-encefálicas foram a causa direta e necessária da morte, correções que o TRE entendeu necessárias face aos elementos do processo. Na mesma decisão, os magistrados determinaram que o arguido aguardasse o desenrolar do processo em prisão preventiva.
Natureza do processo e contexto probatório
Os juízes do Tribunal da Relação qualificaram o homicídio como ocorrido “em circunstâncias muito específicas, sem testemunhas”, observando que o juiz de instrução tinha feito uma leitura pessoal de alguns indícios. No entender do TRE, os elementos constantes nos autos justificam uma pronúncia e a submissão dos factos ao escrutínio de um júri popular, por se tratarem de acontecimentos que exigem exame em juízo.
Implicações locais
Para os habitantes de Montemor-o-Novo, o julgamento reacende a atenção pública para um crime que teve forte repercussão local quando ocorreu, há cerca de três anos. A realização do processo por tribunal de júri, em sessões que se estendem por várias datas, significa que o caso permanecerá em destaque na agenda judicial regional nas próximas semanas, com possíveis implicações para a perceção de segurança e para as famílias envolvidas.
- Data do acórdão do TRE: 11/03/2025
- Hora do início do julgamento: 13:30 (terça-feira)
- Medida de coação: prisão preventiva
| Data | Observação |
|---|---|
| Terça-feira (início) | Sessão inicial às 13:30, à porta fechada |
| Quarta-feira | Sessão já prevista no portal Citius |
| 13, 14 e 27 de outubro | Outras sessões marcadas |
O processo seguirá o trâmite legal habitual perante o Tribunal de Júri de Évora. Não foram divulgados, até ao momento, detalhes adicionais sobre a prova a produzir em audiência nem declarações das partes. A informação disponível ao público baseia‑se no acórdão do Tribunal da Relação e nas marcações registadas no portal de justiça.