O Governo dos Açores publicou uma portaria que actualiza as taxas aeroportuárias aplicadas em vários aeródromos e aerogares sob tutela regional, mas garante que os passageiros não sofrerão impactos directos nos bilhetes nem na competitividade do destino.
A actualização abrange as infraestruturas das ilhas de São Jorge, Pico, Graciosa e Corvo, bem como as aerogares civis das Lajes (Terceira) e das Flores. Nos aeródromos geridos pela SATA Gestão de Aeródromos (SGA) as taxas de tráfego e de assistência em escala sofreram um aumento de 40,79%. Na Aerogare Civil das Lajes, as taxas de assistência em escala e de ocupação foram actualizadas em 2,34%, mantendo-se inalteradas as taxas de tráfego.
“tem impacto exclusivamente na operação da SATA Air Açores”
Segundo a nota oficial do Executivo regional, os acréscimos relacionados com a operação interilhas serão absorvidos pela SATA Air Açores, pelo que não se refletirão nos custos suportados pelos passageiros. O Governo sublinha ainda que se trata da primeira revisão estrutural destas taxas em cerca de duas décadas, justificando-a com a necessidade de acompanhar a evolução dos custos de operação, manutenção, modernização e gestão das infraestruturas aeroportuárias.
Objectivos e regras de aplicação
O executivo justifica a medida com a intenção de assegurar a sustentabilidade financeira e operacional dos aeroportos e aeródromos regionais, preservando a acessibilidade aérea entre ilhas e a competitividade do destino Açores. A portaria estabelece também que as taxas de ocupação nos aeródromos geridos pela SGA só serão aplicadas a futuras licenças de utilização; as licenças já em vigor ficam sujeitas à actualização anual de 2,34%.
Para os residentes e visitantes, o efeito imediato deverá ser limitado, segundo o Governo, na medida em que a transportadora regional suportará o ajustamento na operação interilhas. Resta saber como essa decisão afectará as contas da SATA Air Açores a médio prazo e se motivará alterações operacionais ou de frota.
- Ilhas abrangidas: São Jorge, Pico, Graciosa, Corvo, Lajes (Terceira) e Flores
- Aumentos destacados: +40,79% nas taxas em aeródromos SGA; +2,34% nas taxas de assistência/ocupação nas Lajes
- Aplicação: taxas de ocupação aplicam-se só a novas licenças; licenças vigentes actualizam-se anualmente em 2,34%
| Local | Taxas actualizadas |
|---|---|
| Aeródromos SGA (São Jorge, Pico, Graciosa, Corvo) | +40,79% (tráfego e assistência em escala) |
| Aerogare Civil das Lajes (Terceira) | +2,34% (assistência em escala e ocupação; tráfego inalterado) |
| Aerogare Civil das Flores | Incluída na actualização geral (conforme portaria) |
A medida coloca na agenda questões práticas para as autoridades e para a companhia regional: o impacto orçamental desta absorção pela SATA, a necessidade de transparência na evolução dos custos operacionais e a garantia de que a conectividade interilhas permanece acessível. Para os utilizadores do transporte aéreo interno, a garantia oficial é de que as tarifas não aumentarão directamente como consequência desta revisão.