A Vice-Presidência do Governo Regional dos Açores publicou a portaria n.º 76/2026, que aprova o regulamento específico do novo Sistema de Incentivos à Investigação e Inovação designado INOVAR 2030. O programa entra com um envelope financeiro superior a 13 milhões de euros e visa reforçar as capacidades de investigação, a adoção de tecnologias avançadas e a transferência de conhecimento no tecido empresarial açoriano.
Que muda face ao anterior regime
Até agora, muitos apoios regionais eram concedidos ao abrigo do regime de minimis, com uma intensidade máxima de apoio fixada em 200 000 euros por empresa. O novo enquadramento recorre ao Regulamento Geral de Isenção por Categoria, o que desbloqueia a possibilidade de apoiar iniciativas de maior dimensão financeira e tecnológica — projetos com maior risco e maior potencial de impacto na competitividade regional.
Segundo o Executivo, a alteração pretende responder às limitações que frequentemente impediam candidaturas relevantes em resultado do esgotamento do plafond disponível pelas empresas, criando um quadro mais claro e transparente para financiar projetos estruturantes.
“O INOVAR 2030 representa uma verdadeira mudança de paradigma para a investigação industrial e para o desenvolvimento experimental nos Açores”, afirmou o Vice‑Presidente do Governo.
O regulamento define uma abertura progressiva de avisos para candidaturas, com linhas dirigidas a diferentes necessidades:
- criação de conhecimento científico e tecnológico;
- infraestruturas científicas;
- empreendedorismo qualificado;
- transferência de tecnologia.
Estas áreas foram identificadas como cruciais para transformar investimento em I&D em ganhos concretos para a economia regional, através do aumento da intensidade em conhecimento e da geração de valor duradouro para os Açores e para os açorianos.
Impacto prático para empresas e investigadores
Para empresas da região, especialmente as que desenvolvem atividades com componente tecnológica e de investigação, o INOVAR 2030 abre a possibilidade de candidatar projetos com custos mais elevados e perfis de risco que anteriormente estavam excluídos. Para centros de investigação e universidades, o sistema permite concorrer a financiamentos destinados a infraestruturas e à transferência de ciência para o setor produtivo.
O Governo sublinha a intenção de criar condições «claras, coerentes e transparentes» para apoiar projetos estruturantes, com vista a reforçar a competitividade do tecido produtivo e criar uma economia regional mais intensiva em conhecimento.
| Elemento | Valor / Observação |
|---|---|
| Envelope financeiro | Mais de 13 milhões de euros |
| Regime anterior | Minimis — intensidade máxima de apoio: 200 000 euros |
| Principais linhas | Conhecimento, infraestruturas, empreendedorismo, transferência de tecnologia |
Nos próximos meses espera-se a publicação dos primeiros avisos de abertura de candidaturas. Empresas e entidades interessadas devem acompanhar a divulgação oficial da Vice‑Presidência para conhecer critérios de elegibilidade, prazos e modalidades de financiamento.
O INOVAR 2030 surge num momento em que a especialização tecnológica e a capacidade de transformar investigação em produtos e serviços constituem vetores essenciais para o desenvolvimento sustentável do arquipélago. A efetividade do programa dependerá, porém, da clareza dos editais e da capacidade das empresas e instituições locais em preparar propostas robustas e competitivas.