ASAE identifica crescimento da economia informal no comércio digital
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) admite um aumento da actividade informal no comércio digital e alerta para as limitações das actuais capacidades de fiscalização quando os operadores não estão registados ou não operam no território nacional. Em entrevista à Lusa, o inspetor‑geral, Luís Filipe Lourenço, revelou que aproximadamente 25% das fiscalizações realizadas pela autoridade têm como alvo o comércio online, mas frisou que a luta contra a economia paralela neste domínio exige mais recursos e cooperação transfronteiriça.
Segundo o responsável, a facilidade de acesso a plataformas e a natureza transnacional de muitos sites dificultam medidas rápidas de fiscalização e de cessação de operações ilegais. A ASAE enfrenta o desafio de reunir provas suficientemente robustas para permitir a partilha de informações e a intervenção com entidades policiais fora de Portugal, um processo que, na prática, é muitas vezes mais lento do que o ritmo de expansão do comércio digital.
“Tem de haver uma prova muito mais consolidada relativamente a essa operação, para que possa haver partilha de informações policiais fora do nosso território.”
O inspetor‑geral destacou também a existência de dois circuitos processuais nesses casos: o procedimento administrativo e o procedimento criminal. A distinção, sublinhou, nem sempre é bem compreendida pelos consumidores, o que torna igualmente importante uma maior sensibilização pública sobre os riscos de burlas e sobre os mecanismos de defesa do consumidor.
Consequências para consumidores e operadores
Do ponto de vista económico, a proliferação de operadores informais no ambiente digital põe em risco a concorrência leal e penaliza as empresas que cumprem a legislação. A ASAE realça a necessidade de proteger quem investe e gere negócios formais, garantindo que a oferta ilegal não distorce preços nem condições de mercado.
- Fiscalizações: cerca de 25% têm como alvo comércio digital.
- Desafio operacional: obtenção de prova consolidada para actuação transfronteiriça.
- Impacto para o consumidor: maior exposição a burlas e menos perceção dos mecanismos de protecção.
Além da vertente punitiva, a ASAE promove também iniciativas de sensibilização, como a campanha Safe4eat, que visa informar os cidadãos sobre segurança alimentar e práticas de consumo informadas. Estas acções complementares pretendem reduzir fraudes e práticas comerciais perigosas, mas, segundo Luís Filipe Lourenço, não substituem a necessidade de meios técnicos e jurídicos para actuar sobre plataformas internacionais.
Limites da actuação e pedidos de reforço de meios
A fiscalização de conteúdos e operações que se encontram em servidores ou sob jurisdição estrangeira implica frequentemente acordos de cooperação internacional e procedimentos judiciais que atrasam a resposta. A ASAE defende, por isso, o reforço dos recursos — humanos, técnicos e legais — para permitir uma reacção mais célere e eficaz. Sem esse reforço, alertam as autoridades, o combate à economia informal no digital continuará a ser «bastante mais complexo» e menos eficaz do que seria necessário para assegurar a protecção do mercado e dos consumidores.
| Área | Dados conhecidos |
|---|---|
| Fiscalizações no comércio digital | 25% |
| Restante das fiscalizações | valor não especificado |
A posição da ASAE coloca, assim, no centro do debate a necessidade de actualizar instrumentos de regulação e fiscalização para o contexto digital, bem como de promover acordos internacionais mais rápidos e eficazes de partilha de informação. Para além da intervenção directa, a autoridade sublinha a importância de aumentar a literacia dos consumidores quanto aos riscos do comércio online e aos canais de denúncia.
No plano prático, as conclusões desta análise sugerem três linhas de acção prioritárias: reforço de meios para actuação transfronteiriça; melhoria das capacidades técnicas de investigação digital; e campanhas contínuas de sensibilização para aumentar a protecção dos consumidores e a confiança no mercado formal.