Transferências extraordinárias para mitigar impacto nos custos agrícolas
O Governo central determinou uma dotação financeira destinada a amenizar o efeito da subida dos preços dos combustíveis sobre os custos de exploração agrícola nas regiões autónomas. Para os Açores está previsto um montante máximo de 3 000 000 euros, enquanto a Madeira receberá até 500 000 euros.
As verbas serão atribuídas ao abrigo das normas do Orçamento do Estado para 2026 e transferidas pela Entidade do Tesouro e Finanças depois de as regiões apresentarem os valores apurados para pagamento aos beneficiários. A medida é descrita pelo Ministério da Agricultura e do Mar como uma ação de carácter excecional e temporário, destinada a apoiar produtores diretamente afetados pela escalada dos custos dos combustíveis.
"Com esta decisão, as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores passam a dispor dos meios necessários para apoiar os agricultores afetados pela escalada dos combustíveis"
O despacho conjunto, assinado pelos titulares das Finanças e da Agricultura, formaliza a transferência das verbas a partir do Capítulo 60, gerido pela ETF. O Governo sublinha que as regiões têm autonomia para definir as medidas concretas, mas que essas ações devem obedecer a regras claras de elegibilidade, controlo e verificação, alinhadas com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2026.
Para garantir transparência e rastreabilidade dos apoios, o processo definido prevê que, após a realização efetiva dos pagamentos aos beneficiários, as autoridades regionais apresentem um relatório de execução financeira no prazo de 15 dias. Este mecanismo permite ao Estado acompanhar a implementação e validar os desembolsos realizados.
O esquema implica que as câmaras, cooperativas e associações agrícolas dependam da definição regional dos critérios de acesso — quem terá direito ao apoio, em que montante e com que provas documentais. A exigência de critérios equivalentes aos definidos a nível nacional visa evitar discrepâncias no tratamento dos beneficiários entre as regiões autónomas e o continente.
Impacto prático para os agricultores locais inclui um alívio temporário nas pressões de tesouraria, sobretudo para explorações intensivas em consumo de combustíveis para máquinas e transporte. Contudo, a medida não substitui políticas estruturais para reduzir custos de produção a médio prazo, pelo que a sua eficácia dependerá da rapidez na definição dos critérios regionais e da celeridade no processamento dos pagamentos.
Montantes e prazos
| Região | Montante máximo |
|---|---|
| Açores | 3 000 000 € |
| Madeira | 500 000 € |
- Transferência a efectuar pela Entidade do Tesouro e Finanças;
- Apresentação, pelas Regiões, dos valores apurados antes do pagamento;
- Relatório de execução financeira obrigatório 15 dias após pagamentos.
As associações e representações dos agricultores nos Açores deverão acompanhar de perto os desenvolvimentos e solicitar esclarecimentos sobre os critérios de elegibilidade assim que o Executivo regional anunciar o formato do apoio. A rapidez de implementação será determinante para que a verba cumpra o objetivo declarado de atenuar o choque causado pelo aumento dos custos energéticos.